Polícia Militar - SP abre concurso para Soldado PM de 2ª Classe

Concurso Público de Provas e Títulos para admissão de Soldado PM de 2ª Classe - Militar Estadual (Masculino) - para servir na área circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

EDITAL DP - 002/321/2008

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos visando ao preenchimento de 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos, mais os que vierem a existir, obedecendo aos critérios da conveniência e oportunidade da Administração Pública, na graduação inicial de Soldado PM de 2ª Classe (Masculino), para o QPPM (Quadro de Praças Policiais Militares), em caráter de estágio probatório, que inclui o Curso de Formação de Soldado PM, na área territorial circunscricionada pelo Estado de São Paulo.

A abertura do Concurso Público foi autorizada pelo Despacho do Governador do Estado publicado no Diário Oficial do Estado nº 102, de 05 de junho de 2008 e será regido pelas instruções constantes no presente Edital, em consonância com o que preceituam a Lei 10.261, de 28/10/68, Lei Complementar n.º 697, de 24/11/92, Lei Complementar n.º 960, de 09/12/04, e Lei Complementar n.º 995, de 19/05/006, Lei n.º 10.859, de 31/08/01, Lei Complementar nº 1.036, de 11/01/08, Decreto n.º 41.113, de 23/08/96, com alterações feitas pelo Decreto n.º 42.053, de 05/08/97 e Portaria DP-56/311/05, de 14/10/2005.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O candidato que se inscrever no Concurso Público regido pelo presente Edital estará concorrendo aos cargos na área abrangida pelo Comando de Policiamento da Capital (Região da Capital); Comando de Policiamento Metropolitano (Região da Grande São Paulo); Comando de Policiamento Rodoviário; Comando de Policiamento Ambiental; Comando de Policiamento de Choque; Comando do Corpo de Bombeiros; Comando de Policiamento do Interior de São José dos Campos e região; Comando de Policiamento do Interior de Campinas e região; Comando de Policiamento do Interior de Ribeirão Preto e região; Comando de Policiamento do Interior de Bauru e região; Comando de Policiamento do Interior de São José do Rio Preto e região; Comando de Policiamento do Interior de Santos e região; Comando de Policiamento do Interior de Sorocaba e região; Comando de Policiamento do Interior de Presidente Prudente e região e Comando de Policiamento do Interior de Piracicaba e região.

A escolha dos cargos disponibilizados pela Polícia Militar para cada Comando (Órgãos de Execução e Especiais de Execução), mencionados no subitem anterior, será realizada durante o Curso de Formação de Soldado PM, obedecendo, exclusivamente, à classificação obtida por meio de aproveitamento escolar, a ser regulamentada pela Diretoria de Ensino da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

O recebimento das inscrições será de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio do Banco Nossa Caixa;

A organização e aplicação da Prova de Escolaridade (Partes I e II) estarão sob a responsabilidade da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital;

Não haverá reserva de vagas para os Portadores de Necessidades Especiais, tendo em vista a particularidade do cargo.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.3. A inscrição será recebida somente pela internet, no período de 18 a 29 de agosto de 2008, por meio do endereço eletrônico: www.nossacaixa.com.br do Banco Nossa Caixa;

3.4. A ficha de inscrição estará disponível na internet das 00horas do dia 18 às 16horas do dia 29 de agosto de 2008.

3.5. Todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico mencionado no subitem 3.3.

3.6. Na impossibilidade de acesso à internet, o candidato poderá procurar os postos do Acessa São Paulo constantes no ANEXO "G" ou Unidades da Polícia Militar.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição pela Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo, à Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos.

3.8. O pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado nas agências da rede bancária, dentro do período de inscrição.

3.9. O pagamento da taxa de inscrição poderá também ser feito por cheque, nas agências do Banco Nossa Caixa S.A., desde que de emissão do próprio candidato, ficando a validação da inscrição condicionada à correspondente compensação.

3.10. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.nossacaixa.com.br, deverá ser impresso, para pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

3.11. A taxa de inscrição será correspondente ao valor de 2,2 (duas vírgula duas) UFESP, conforme Lei Estadual nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.

3.12. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido, pagamento com cheque devolvido pelo banco sacado e pagamento efetuado após o término do período de inscrição;

3.13. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da taxa de inscrição, ainda que maior ou em duplicidade;

3.14. O candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

3.14.1. seja estudante, assim considerado aquele que se encontre regularmente matriculado em:

3.14.1.1. uma das séries do ensino fundamental ou médio;

3.14.1.2. curso pré-vestibular;

3.14.1.3. curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

3.14.2. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

3.15. O candidato que pretender exercer o seu direito, previsto no item 3.14., deverá comparecer antes do início das inscrições, entre os dias 07 e 08 de agosto de 2008, no horário compreendido entre 08horas e 30minutos e 18horas, pessoalmente ou fazer-se representar por procurador devidamente investido, na Divisão de Seleção e Alistamento da Diretoria de Pessoal, sito à Avenida Cruzeiro do Sul, nº 260 - 1º andar - sala 146, bairro Canindé, CEP 03033-020, São Paulo/SP, preenchendo requerimento e anexando a este os seguintes documentos:

3.15.1. certidão ou declaração expedida por instituição de ensino, pública ou particular, ou carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino, pública ou particular, ou por entidade de representação estudantil;

3.15.2. comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado - ANEXO "A".

3.16. A não entrega do requerimento descrito no item 3.15., no prazo estipulado, pressupõe a preclusão do direito por falta de interesse do candidato.

3.17. O candidato deverá, a partir de 16 de agosto de 2008, acessar o endereço eletrônico www.polmil.sp.gov.br e o Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imesp.com.br) para verificar o resultado da solicitação requerida.

3.18 O candidato que tiver seu requerimento de taxa de inscrição reduzida, nos termos do subitem 3.14., no ato do preenchimento da ficha de inscrição on line, fornecerá o número de protocolo do requerimento efetuado na Divisão de Seleção e Alistamento para efetivar a sua inscrição.

3.19. Se mesmo impedido o candidato efetivar a inscrição mediante o recolhimento da taxa reduzida e não tiver sua solicitação deferida pela Comissão de Inscrição do respectivo Concurso Público, terá sua inscrição invalidada.

3.20. A Polícia Militar, a Fundação VUNESP e o Banco Nossa Caixa não se responsabilizarão por inscrições, feitas pela Internet, que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

3.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

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