Plenário cria 440 cargos destinados a Agência Brasileira de Inteligência

O Plenário aprovou no dia 12 de agosto de 2008 a Medida Provisória 434/08, que estrutura um novo plano de carreiras para os servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin - www.abin.gov.br), transforma a remuneração do pessoal da área-fim em subsídio e cria 440 cargos a serem providos por Concurso Público. Esta matéria será analisada pelo Senado.

Uma das mudanças feitas em Plenário ocorreu com a aprovação de um destaque para votação em separado (DVS) do DEM, excluindo do texto a possibilidade de o servidor da Abin sob regime de dedicação exclusiva realizar colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e mediante autorização do diretor-geral da Abin. Os servidores da área-fim não poderão ter outra atividade remunerada, pública ou privada.

Outro destaque aprovado acrescentou emenda do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), incluindo o suporte às ações de inteligência entre as atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência. Os destaques tiveram a concordância do relator da MP, deputado Marcondes Gadelha (PSB-PB).

Com salários na forma de subsídio, os Analistas de Informação e Assistentes de Informação passam a ser denominados, respectivamente, Oficiais de Inteligência (Nível Superior) e Agentes de Inteligência (Nível Intermediário).

Os oficiais receberão, retroativamente a 1º de abril de 2008, subsídio de R$ 7.411,78 no início da carreira e de R$ 10.277,57 no final. Em 1º de outubro deste ano, os novos valores serão de R$ 9.713,13 (início) e de R$ 13.468,76 (final).

Também receberão por meio de subsídio os Oficiais Técnicos de Inteligência (Nível Superior) e os Agentes Técnicos de Inteligência (Nível Intermediário). Além de transformar os cargos vagos do "grupo informações" nesses novos cargos, a MP cria 240 postos de Oficial Técnico e 200 de Agente Técnico para provimento por meio de Concurso. O subsídio desses cargos será, a partir de 1º de abril, de R$ 6.670,60 no início e de R$ 9.249,81 no final de carreira para o Oficial Técnico; e de R$ 2.948,01 no início e de R$ 4.087,87 no final para o Agente Técnico. Os valores têm reajuste previsto para 1º de outubro de 2008, atingindo, por exemplo, R$ 5.564,01 para os Agentes Técnicos e R$ 12.121,88 para os Oficiais Técnicos na última classe.

Os ocupantes dos novos cargos darão suporte especializado às atividades dos agentes e oficiais de informação. Eles substituirão gradativamente os servidores do "grupo apoio", cujos cargos serão extintos quando vagos.

Os servidores pagos por meio de subsídio não poderão receber qualquer outra gratificação ou adicional, inclusive vantagens pessoais; incorporação de função, quintos ou décimos; adicional por tempo de serviço; adicional noturno; e adicional por serviço extraordinário. Eles continuarão a receber normalmente a gratificação natalina; o adicional de férias; o abono de permanência (devido depois de o servidor atingir as condições de aposentadoria); a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; e parcelas indenizatórias previstas em lei, como diárias.

Os ocupantes desses cargos também não poderão receber junto com o subsídio valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrentes de sentença transitada em julgado.

Para os integrantes dos grupos "informações" e "apoio", a MP também reestrutura a carreira com aumento de remuneração. Eles receberão o vencimento básico mais a Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência ou a Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na Abin, conforme o caso.

A progressão na carreira será condicionada ao tempo de serviço, com intervalos mínimos de permanência em cada padrão de remuneração; e à capacitação. A estrutura das gratificações segue o modelo já adotado para as carreiras tratadas pela MP 431/08 (que reajustou os salários de 1,4 milhão de servidores), com a verificação do desempenho individual e a previsão de metas institucionais.

Mais informações através do endereço eletrônico www.camara.gov.br.

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